Lei Ordinária nº 22.556/2024
Altera a Lei nº 17.909, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a alienação dos imóveis que especifica.
LEI Nº 22.556, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 17.909 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a alienação dos imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.909 , de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1º ...
...
XLIII - 50% (cinquenta por cento) da área urbana no Grupo nº 402, do edifício situado na Rua da Quitanda, 111, na Freguesia da Candelária, com a correspondente fração ideal de 3/40 do terreno que mede 6,60 m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos e 33,60 m de extensão, todo ele ocupado pela construção, a confrontar de um lado com o prédio 109, do outro lado, com o prédio da Rua da Alfândega, 41, e na linha dos fundos com o prédio 44, da Rua Buenos Aires, conforme a escritura de 2 de fevereiro de 1968, lavrada nas notas do tabelião do 22º Ofício do Município do Rio de Janeiro/RJ, no Livro nº 795, na fl. 74, transcrita nº 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, no Livro 3 - AT, com o nº 24.585, na fl. 276, em 21 de fevereiro de 1968, Matrícula nº 44.128, Ficha nº 52.927." (NR)
"Art. 3º - A As receitas provenientes da alienação do imóvel descrito no inciso XLIII do art. 1º desta Lei serão destinadas ao Tesouro Estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.909 /2012 (Altera)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17909/2012 de 27/12/2012