Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.559/2024

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 22.559, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 94. ...

...

§ 5º.. ....

I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91 desta Lei, desde que seja adquirido de estabelecimento localizado no Estado de Goiás;

...

§ 6º Para efeito do disposto no

§ 5º deste artigo, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva nota fiscal, emitida por estabelecimento localizado no Estado de Goiás.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Jamil Calife

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Governadoria Secretaria de Estado da Economia

Categorias Desenvolvimento social Incentivos/Benefícios fiscais

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991