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Lei Ordinária nº 22.560/2024

Institui o Programa Bolsa-Uniforme na Polícia Militar do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.560, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Institui o Programa Bolsa-Uniforme na Polícia Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa-Uniforme, vinculado à Polícia Militar do Estado de Goiás, para garantir a aquisição de uniformes aos alunos dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs.

Parágrafo único. O programa consistirá na transferência de renda aos beneficiários de que trata o art. 2º desta Lei, mediante as condicionantes e as outras ações definidas em regulamento.

Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa-Uniforme todos os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio dos CEPMGs.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar anualmente a transferência de renda aos beneficiários, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. O valor individual do benefício do Programa Bolsa-Uniforme será de até R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) anuais, operacionalizado pelo sistema bancário.

Art. 4º A Polícia Militar do Estado de Goiás será a coordenadora do Programa Bolsa-Uniforme.

Art. 5º Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, poderão ser utilizados recursos financeiros do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei estadual nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto estadual nº 6.883 , de 12 de março de 2009, além de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial, por decreto, para a Polícia Militar do Estado de Goiás executar a despesa de que trata esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/03/2024

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 6.883 /2009 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.469 /2003 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Polícia Militar

Categorias Educação Desenvolvimento social Política de Inclusão Social