Lei Ordinária nº 22.564/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.564, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CASA DO PÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.399.900/0001-19, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/03/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Delegado Eduardo Prado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título de cidadania
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