Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.568/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Valparaíso Rodeio Show, realizado no Município de Valparaíso de Goiás/GO.

LEI Nº 22.568, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Valparaíso Rodeio Show, realizado no Município de Valparaíso de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Valparaíso Rodeio Show, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Valparaíso de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 18/03/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Dra. Zeli

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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