Lei Ordinária nº 22.570/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival do Limão Taiti.
LEI Nº 22.570, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival do Limão Taiti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival do Limão Taiti, realizado, anualmente, no mês de novembro, no Município de Anhanguera/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 18/03/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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