Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.573/2024

Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

LEI Nº 22.573, DE 19 MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...

XI - garantia de encaminhamento da pessoa portadora de diabetes ao especialista, quando a realização de exame indicar pé de risco;

XII - sensibilizar, por meio da realização de campanhas anuais, sobre a importância da prevenção e do exame frequente de lesões em fase inicial nos pés de pessoas portadoras de diabetes.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Dra. Zeli

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.253 /2018 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Direitos humanos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20253/2018 de 01/08/2018