Lei Ordinária nº 22.574/2024
Revoga a Lei nº 22.482, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.574, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Revoga a Lei nº 22.482 , de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 22.482 , de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
LINCOLN TEJOTA
Deputado estadual
TALLES BARRETO
Deputado estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2024
Ficha Técnica
Autores Deputado Lincoln TejotaDeputado Talles Barreto
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.482 /2023 (Revoga)
Órgãos Relacionados Tribunal de Contas do Estado de Goiás Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Serviços Públicos Normas legais (elaboração)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22482/2023 de 22/12/2023