Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.574/2024

Revoga a Lei nº 22.482, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.574, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Revoga a Lei nº 22.482 , de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 22.482 , de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINCOLN TEJOTA

Deputado estadual

TALLES BARRETO

Deputado estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2024

Ficha Técnica

Autores Deputado Lincoln TejotaDeputado Talles Barreto

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.482 /2023 (Revoga)

Órgãos Relacionados Tribunal de Contas do Estado de Goiás Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Serviços Públicos Normas legais (elaboração)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22482/2023 de 22/12/2023