Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.576/2024

Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

LEI Nº 22.576, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-B:

"Art. 13-B. Será de 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos ocupantes do cargo de Médico Legista." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16897/2010 de //