Lei Ordinária nº 22.576/2024
Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.
LEI Nº 22.576, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-B:
"Art. 13-B. Será de 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos ocupantes do cargo de Médico Legista." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16897/2010 de //