Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.577/2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 22.577, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Centro de Ensino em Período Integral Sebastião Lemes Viana, situado no Residencial Cândido Queiroz, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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