Lei Ordinária nº 22.578/2024
Abre créditos adicionais especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR e à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA e dá outras providências.
LEI Nº 22.578, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Abre créditos adicionais especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR e à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR até o valor de R$ 2.583.307,27 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), consoante o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam abertos, no corrente exercício, dois créditos especiais à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA até o valor de R$ 40.010.000,00 (quarenta milhões e dez mil reais), conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro do Tesouro, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL Exercício 2024
Unidade Orçamentária 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
Função 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação 4243 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - exercícios anteriores
Modalidade Aplicação 90 - APLICAçõES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor R$ 2.583.307,27
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL Exercício 2024
Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DO SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Função 26 - TRANSPORTE
Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 1055 - ROTAS DA PRODUÇÃO
Ação 3311 - IMPLANTAÇÃO DE NOVOS DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS
Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor: R$ 40.000.000,00
Exercício 2024
Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DO SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Função 26 - TRANSPORTE
Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 1055 - ROTAS DA PRODUÇÃO
Ação 3319 - PROMOÇÃO DA ATRATIVIDADE DOS DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS
Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor: R$ 10.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/03/2024
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Casa Militar Secretaria de Estado da Economia
Categoria Orçamento e finanças públicas