Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.578/2024

Abre créditos adicionais especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR e à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA e dá outras providências.

LEI Nº 22.578, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Abre créditos adicionais especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR e à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR até o valor de R$ 2.583.307,27 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), consoante o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam abertos, no corrente exercício, dois créditos especiais à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA até o valor de R$ 40.010.000,00 (quarenta milhões e dez mil reais), conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro do Tesouro, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL Exercício 2024

Unidade Orçamentária 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR

Função 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Ação 4243 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - exercícios anteriores

Modalidade Aplicação 90 - APLICAçõES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor R$ 2.583.307,27

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DO SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Função 26 - TRANSPORTE

Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa 1055 - ROTAS DA PRODUÇÃO

Ação 3311 - IMPLANTAÇÃO DE NOVOS DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor: R$ 40.000.000,00

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DO SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Função 26 - TRANSPORTE

Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa 1055 - ROTAS DA PRODUÇÃO

Ação 3319 - PROMOÇÃO DA ATRATIVIDADE DOS DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor: R$ 10.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/03/2024

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Casa Militar Secretaria de Estado da Economia

Categoria Orçamento e finanças públicas