Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.581/2024

Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

LEI Nº 22.581, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 2º Fica estabelecido que o relatório médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 - DM1 tem prazo de validade indeterminado, para os efeitos desta Lei, no âmbito do Estado de Goiás." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.253 , de 2018, passa a ser o

§ 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20253/2018 de 01/08/2018