Lei Ordinária nº 22.581/2024
Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.581, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
§ 2º Fica estabelecido que o relatório médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 - DM1 tem prazo de validade indeterminado, para os efeitos desta Lei, no âmbito do Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.253 , de 2018, passa a ser o
§ 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20253/2018 de 01/08/2018