Lei Ordinária nº 22.583/2024
Altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 22.583, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 21.449 , de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.449 , de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
§ 3º Fica dispensado o cadastro de consumidores que adquirirem os produtos referenciados na alínea "e" do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma)." (NR)
"Art. 5º
Parágrafo único. A afixação dos cartazes informativos não é obrigatória no caso de comercialização de produtos referenciados na alínea "e" do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
CAIRO SALIM Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/03/2024
Autor Deputado Cairo Salim
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Nº 21.449 / 2022
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Comércio Normas sanitárias para produção e comercialização de alimentos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21449/2022 de 06/06/2022