Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.583/2024

Altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 22.583, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 21.449 , de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.449 , de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º

§ 3º Fica dispensado o cadastro de consumidores que adquirirem os produtos referenciados na alínea "e" do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma)." (NR)

"Art. 5º

Parágrafo único. A afixação dos cartazes informativos não é obrigatória no caso de comercialização de produtos referenciados na alínea "e" do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

CAIRO SALIM Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/03/2024

Autor Deputado Cairo Salim

Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Nº 21.449 / 2022

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Comércio Normas sanitárias para produção e comercialização de alimentos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21449/2022 de 06/06/2022