Lei Ordinária nº 22.585/2024
Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
LEI Nº 22.585, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, fica acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º - A Ficam asseguradas aos beneficiários desta Lei, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, disponível no respectivo sítio eletrônico da empresa concessionária de transporte público intermunicipal:
I - a aquisição do bilhete de passagem;
II - a informação dos assentos que lhes são disponíveis.
Parágrafo único. Adquirido o bilhete de passagem na forma de que trata o caput, fica assegurado o direito de impressão no guichê de venda da empresa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.765 /2004 (Altera)
Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
Categorias Programas sociais Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14765/2004 de 27/04/2004