Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.586/2024

Institui a Campanha "Vida Animal", no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.586, DE 29 DE MARÇO DE 2024

Institui a Campanha "Vida Animal", no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha "Vida Animal", que visa a estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º São diretrizes da Campanha "Vida Animal":

I - (VETADO);

II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Charles Bento

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 56 / 2024

Categoria Bem Estar Animal

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