Lei Ordinária nº 22.586/2024
Institui a Campanha "Vida Animal", no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 22.586, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Institui a Campanha "Vida Animal", no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha "Vida Animal", que visa a estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da Campanha "Vida Animal":
I - (VETADO);
II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Charles Bento
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 56 / 2024
Categoria Bem Estar Animal
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