Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.587/2024

Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

LEI Nº 22.587, DE 29 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

"Art. 4º ...

...

§ 4º É assegurada aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos a disponibilização de assentos, na modalidade prioridade especial, nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.

§ 5º Os assentos na modalidade prioridade especial de que trata o

§ 4º:

I - serão disponibilizados em locais de fácil acesso ao atendimento e à circulação local;

II - serão identificados com a informação de prioridade especial." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.463 /1999 (Altera)

Órgão Relacionado Órgão de Defesa do Consumidor

Categoria Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13463/1999 de 31/05/1999