Lei Ordinária nº 22.587/2024
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
LEI Nº 22.587, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 4º ...
...
§ 4º É assegurada aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos a disponibilização de assentos, na modalidade prioridade especial, nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.
§ 5º Os assentos na modalidade prioridade especial de que trata o
§ 4º:
I - serão disponibilizados em locais de fácil acesso ao atendimento e à circulação local;
II - serão identificados com a informação de prioridade especial." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.463 /1999 (Altera)
Órgão Relacionado Órgão de Defesa do Consumidor
Categoria Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13463/1999 de 31/05/1999