Lei Ordinária nº 22.588/2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências, para instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina.
LEI Nº 22.588, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências, para instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - A O Poder Público estadual instituirá a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos da doença.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha prevista no caput:
I - a divulgação:
a) das formas de transmissão da cinomose canina;
b) dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;
c) de informações sobre a existência de tratamentos, que serão prescritos por médico veterinário;
II - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná - lo contra a cinomose." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021