Lei Ordinária nº 22.591/2024
Altera a Lei nº 21.676, de 9 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual pela Primeira Infância e dá outras providências.
LEI Nº 22.591, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 21.676 , de 9 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual pela Primeira Infância e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 21.676 , de 9 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
X - incentivo à capacitação de profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam nas políticas públicas, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico, bem como para atendimento de crianças que tiveram seus direitos violados;
...
XIII - proteção da criança contra todo tipo de violência, especialmente, violência psicológica, física ou sexual, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição indevida e consentida;
...
XXV - incentivo à ampla divulgação de canais de denúncia e da disponibilização de serviços especializados em violação dos direitos da criança;
XXVI - estímulo à adoção de medidas que tenham por objetivo diminuir a mortalidade infantil na primeira infância;
XXVII - incentivo à distribuição de cartilhas, em formato físico e digital, que informem os fatores de risco e as formas de prevenção e detecção de violência psicológica, física e sexual;
XXVIII - (VETADO);
XXIX - garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares para resguardar as pessoas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Bia de Lima
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.676 /2022 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Veto Ofício Nº 55 / 2024
Categorias Direitos da criança e do adolescente Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21676/2022 de 09/12/2022