Lei Ordinária nº 22.594/2024
Altera a Lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.594, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 19.790 , de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.790 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência obstétrica contra a mulher deverão ser obrigatoriamente comunicados à autoridade competente, conforme dispõe a Lei federal nº 13.931 , de 10 de dezembro de 2019." (NR)
"Art. 3º ...
...
X - impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando - lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, conversar com familiares ou com o seu acompanhante;
...
XII - realizar a episiotomia quando esta não for imprescindível ou não houver consentimento da parturiente;
...
XVIII - não informar a mulher com mais de 21 (vinte e um) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.790 /2017 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Direitos da mulher
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19790/2017 de 24/07/2017