Lei Ordinária nº 22.601/2024
Altera a Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 22.601, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
XXXIV - Fundo Rotativo do Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro - COEG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.586 /2003 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Serviços Públicos Fundos Rotativos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14586/2003 de 17/11/2003