Lei Ordinária nº 22.604/2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
LEI Nº 22.604, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 15. ...
...
V - ter atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024
Ficha Técnica
Autores Deputado Delegado Eduardo PradoDeputada Vivian Naves
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021