Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.604/2024

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

LEI Nº 22.604, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 15. ...

...

V - ter atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024

Ficha Técnica

Autores Deputado Delegado Eduardo PradoDeputada Vivian Naves

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021