Lei Ordinária nº 22.606/2024
Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
LEI Nº 22.606, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"Art. 2º ...
...
VIII - estimular o aleitamento materno nas instituições de ensino, especialmente por meio da disponibilização de ambiente adequado à amamentação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.037 /2015 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Política Alimentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19037/2015 de 08/10/2015