Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.606/2024

Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

LEI Nº 22.606, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 2º ...

...

VIII - estimular o aleitamento materno nas instituições de ensino, especialmente por meio da disponibilização de ambiente adequado à amamentação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Gustavo Sebba

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.037 /2015 (Altera)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Política Alimentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19037/2015 de 08/10/2015