Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.607/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.607, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada JOSÉ MAGNO PATO a Rodovia GO-180, no trecho que liga a Rodovia BR-364 à Rodovia GO-467.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Bia de Lima

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023008817

Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

Categorias Serviços Públicos Obras Públicas

Download documento