Lei Ordinária nº 22.607/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.607, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOSÉ MAGNO PATO a Rodovia GO-180, no trecho que liga a Rodovia BR-364 à Rodovia GO-467.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Bia de Lima
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023008817
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categorias Serviços Públicos Obras Públicas
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