Lei Ordinária nº 22.608/2024
Altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.
LEI Nº 22.608, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 7.371 , de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.371 , de 20 de agosto de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º A entidade declarada de utilidade pública fará jus ao certificado correspondente.
§ 3º Fica facultado ao Deputado autor da lei que declarar a entidade de utilidade pública entregar o certificado de que trata o
§ 2º deste artigo em sessão solene, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, mediante prévio requerimento.
§ 4º (VETADO)." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.371 , de 20 de agosto de 1971, fica renumerado para
§ 1º
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Julio Pina
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 7.371 /1971 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023001584
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 73 / 2024
Categorias Utilidade pública Normas legais (elaboração)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7371/1971 de //