Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.611/2024

Institui o selo "Cidade Amiga do Autista".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.611, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Institui o selo "Cidade Amiga do Autista".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo "Cidade Amiga do Autista" com a finalidade de estimular os municípios a adotarem medidas que incentivem a proteção e o respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Art. 2º Para aderir ao selo instituído por esta Lei, o município deve dispor de Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em funcionamento, além de apresentar plano de trabalho, definindo metas, prazos e ações que contemplem melhor qualidade de vida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá contemplar os princípios e diretrizes previstas na Lei nº 20.638 , de 14 de novembro de 2019.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Parágrafo único. É prerrogativa do município que atender aos requisitos previstos nesta Lei fazer uso publicitário do selo "Cidade Amiga do Autista".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.638 /2019 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001269

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 72 / 2024

Categoria Instituição de Selo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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