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Lei Ordinária nº 22.613/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jataí/GO.

LEI Nº 22.613, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jataí/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jataí/GO, CNPJ nº 01.165.729/0001-80, o imóvel com 25.950,74 m² (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 905.940,33 (novecentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e trinta e três centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 52/2023, da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à construção de 1 (uma) unidade de atenção especializada em saúde, no prazo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes em favor do doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Jataí/GO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

DENOMINAÇÃO ÁREA URBANA

ÁREA 25.950,74 m²

LOCALIZAÇÃO AVENIDA JOÃO OTONI DE CARVALHO, ÁREA 2, BAIRRO JACUTINGA, 75807-652, JATAÍ/GO

PROPRIETÁRIO ESTADO DE GOIÁS

MATRÍCULA Nº 54.418 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E TABELIONATO DE PROTESTO DA COMARCA DE JATAÍ

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "UMA ÁREA URBANA DESIGNADA DE ÁREA 02, COM FRENTE PARA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DA AVENIDA JOÃO OTONI DE CARVALHO, MEDINDO 402,27 METROS DE FRENTE; 259,51 METROS DE FUNDO, POR 103,80 METROS DE CADA LADO, COM ÁREA TOTAL DE 25.950,74M², LIMITA A DIREITA COM O REMANESCENTE DA ÁREA, À ESQUERDA COM A ÁREA 03 (VIA PÚBLICA), E AO FUNDO COM O REMANESCENTE DA ÁREA".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.