Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.616/2024

Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente escolar, na forma que especifica.

LEI Nº 22.616, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente escolar, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente das escolas públicas estaduais e privadas, visando ao cadastramento e ao recrutamento de possíveis clientes de seus serviços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Veter Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categoria Educação

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