Lei Ordinária nº 22.623/2024
Altera a Lei nº 20.707, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de detecção de mutação genética que especifica.
LEI Nº 22.623, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 20.707 , de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de detecção de mutação genética que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.707 , de 14 de janeiro de 2020, fica acrescida do seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º - A Detectada a mutação genética por meio do exame de que trata esta Lei, a paciente:
I - terá assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado;
II - no caso de risco de câncer de mama, poderá optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei federal nº 9.797 , de 6 de maio de 1999." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Delegado Eduardo Prado
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.707 /2020 (Altera)
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20707/2020 de 14/01/2020