Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.623/2024

Altera a Lei nº 20.707, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de detecção de mutação genética que especifica.

LEI Nº 22.623, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 20.707 , de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de detecção de mutação genética que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.707 , de 14 de janeiro de 2020, fica acrescida do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º - A Detectada a mutação genética por meio do exame de que trata esta Lei, a paciente:

I - terá assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado;

II - no caso de risco de câncer de mama, poderá optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei federal nº 9.797 , de 6 de maio de 1999." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.707 /2020 (Altera)

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20707/2020 de 14/01/2020