Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.625/2024

Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

LEI Nº 22.625, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 2º As pessoas jurídicas relacionadas nos incisos III, IV, VI, VII e VIII do

§ 1º deste artigo devem cadastrar-se previamente na unidade central responsável pela gestão das consignações do Poder Executivo do Estado de Goiás.

..." (NR)

"Art. 13. ...

§ 1º A inclusão de consignações facultativas cujas beneficiárias sejam as instituições mencionadas no

§ 2º do art. 2º desta Lei somente se dará mediante prova de regularidade na unidade central responsável pela gestão das consignações do Poder Executivo do Estado de Goiás.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/04/2024

Ficha Técnica

Autor Conselho de Governo do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.898 /2010 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração

Categoria Servidores públicos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010