Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.626/2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.626, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023004001

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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