Lei Ordinária nº 22.628/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.628, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO ESTADO DE GOIÁS - ADEGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.968.079/0001-62, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001781
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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