Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.628/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.628, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO ESTADO DE GOIÁS - ADEGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.968.079/0001-62, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001781

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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