Lei Ordinária nº 22.630/2024
Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.
LEI Nº 22.630, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta afixarão em suas dependências, em local de fácil visibilidade, placas que informem, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, a prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência;
III - pessoa portadora de moléstia grave.
Parágrafo único. As placas de que trata o caput terão dimensão mínima de 29x21 cm e apresentarão texto com legibilidade adequada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.800 /2001 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001534
Órgãos Relacionados Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
Categoria Campanha informativa
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.