Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.630/2024

Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.

LEI Nº 22.630, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta afixarão em suas dependências, em local de fácil visibilidade, placas que informem, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, a prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa com deficiência;

III - pessoa portadora de moléstia grave.

Parágrafo único. As placas de que trata o caput terão dimensão mínima de 29x21 cm e apresentarão texto com legibilidade adequada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.800 /2001 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001534

Órgãos Relacionados Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário

Categoria Campanha informativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.