Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.631/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele.

LEI Nº 22.631, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele incluirá, sobretudo, ações voltadas para:

I - o impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;

II - a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença;

III - o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos enfermos;

IV - a atenção às alterações na pele:

a) rósea avermelhada ou escura;

b) ferida que não cicatriza;

c) pintas que crescem devagar, mas que coçam, sangram ou apresentam alterações de cor, consistência e tamanho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Anderson Teodoro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023007598

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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