Lei Ordinária nº 22.631/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele.
LEI Nº 22.631, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
I - o impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
II - a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença;
III - o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos enfermos;
IV - a atenção às alterações na pele:
a) rósea avermelhada ou escura;
b) ferida que não cicatriza;
c) pintas que crescem devagar, mas que coçam, sangram ou apresentam alterações de cor, consistência e tamanho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023007598
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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