Lei Ordinária nº 22.632/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.632, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DOUTOR ZECA a Rodovia GO-220, no trecho que liga os Municípios de Perolândia/GO e Portelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001667
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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