Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.634/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.634, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO VIVA O CERRADO GOIANO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.648.551/0001-52, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Mauro Rúbem

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000456

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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