Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.635/2024

Altera a Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, que institui o selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.635, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 20.854 , de 29 de setembro de 2020, que institui o selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.854 , de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

VII - a promoção de campanhas, projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher e de incentivo à amamentação;

VIII - cumprimento da legislação que estabelece os direitos da empregada lactante.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Gustavo Sebba

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.854 /2020 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023002058

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Instituição de Selo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20854/2020 de 29/09/2020