Lei Ordinária nº 22.635/2024
Altera a Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, que institui o selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.635, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 20.854 , de 29 de setembro de 2020, que institui o selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.854 , de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
VII - a promoção de campanhas, projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher e de incentivo à amamentação;
VIII - cumprimento da legislação que estabelece os direitos da empregada lactante.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.854 /2020 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023002058
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Instituição de Selo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20854/2020 de 29/09/2020