Lei Ordinária nº 22.639/2024
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 22.639, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica fixado em 6.143 (seis mil e cento e quarenta e três) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)
Art. 2º As promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, ocorrerão mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual, no tocante ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.416 , de 05 de fevereiro de 1991.
Art. 3º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC
POSTO QUANTITATIVO
.... ....
Capitão BM 109
.... ....
"(NR)
"ANEXO II
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS
POSTO QUANTITATIVO
a) OFICIAIS MÉDICOS:
.... ....
Tenente-Coronel BM 5
.... ....
"(NR)
"ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA
POSTO QUANTITATIVO
a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:
.... ....
Capitão BM 34
1º Tenente BM 73
.... ....
b) OFICIAIS MÚSICOS:
.... ....
1º Tenente BM 8
2º Tenente BM 12
"(NR)
"ANEXO IV
QUADRO DE PRAÇAS - QP
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
a) PRAÇAS COMBATENTES:
Subtenente BM 245
1º Sargento BM 405
2º Sargento BM 637
3º Sargento BM 805
.... ....
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.899 /2010 (Altera) Lei Ordinária Nº 11.416 /1991 (Cita)
Órgão Relacionado Corpo de Bombeiros
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010