Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.639/2024

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 22.639, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica fixado em 6.143 (seis mil e cento e quarenta e três) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)

Art. 2º As promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, ocorrerão mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual, no tocante ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.416 , de 05 de fevereiro de 1991.

Art. 3º Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899 , de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC

POSTO QUANTITATIVO

.... ....

Capitão BM 109

.... ....

"(NR)

"ANEXO II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

POSTO QUANTITATIVO

a) OFICIAIS MÉDICOS:

.... ....

Tenente-Coronel BM 5

.... ....

"(NR)

"ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA

POSTO QUANTITATIVO

a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:

.... ....

Capitão BM 34

1º Tenente BM 73

.... ....

b) OFICIAIS MÚSICOS:

.... ....

1º Tenente BM 8

2º Tenente BM 12

"(NR)

"ANEXO IV

QUADRO DE PRAÇAS - QP

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

a) PRAÇAS COMBATENTES:

Subtenente BM 245

1º Sargento BM 405

2º Sargento BM 637

3º Sargento BM 805

.... ....

"(NR)

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.899 /2010 (Altera) Lei Ordinária Nº 11.416 /1991 (Cita)

Órgão Relacionado Corpo de Bombeiros

Categorias Servidores públicos Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010