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Lei Ordinária nº 22.642/2024

Altera a Lei nº 21.835, de 27 de março de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.

LEI Nº 22.642, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 21.835 , de 27 de março de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.835 , de 27 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XI - fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico dos bioprodutos;

XII - incentivo à produção sustentável e à utilização de insumos locais;

XIII - fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas aos bioprodutos." (NR)

"Art. 3º ...

...

X - estimular a realização de feiras, seminários e workshops, bem como a divulgação comercial da agroindústria e a promoção e comercialização de bioprodutos;

...

XIII - estimular a aplicação da tecnologia da informação e comunicação para divulgação de avanços e inovações da agroindústria e dos bioprodutos;

...

XVII - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com a sociedade civil organizada, ou com outros entes federativos, visando atender às diretrizes desta Lei e alcançar seus objetivos;

XVIII - ampliar a participação dos bioprodutos na matriz produtiva estadual;

XIX - contribuir para a sustentabilidade ambiental e econômica do Estado de Goiás;

XX - estimular a diversificação de receitas para os produtores rurais;

XXI - incentivar a criação de centros de pesquisa e desenvolvimento, visando à inovação e à produção de bioprodutos;

XXII - estimular a integração entre universidades, institutos de pesquisa e setor produtivo para a realização de pesquisas voltadas aos bioprodutos;

XXIII - incentivar as iniciativas de incubadoras e aceleradoras de startups voltadas à inovação em bioprodutos;

XXIV - estimular a disponibilização de cursos de formação técnica e profissionalizantes na área de bioprodutos;

XXV - estimular a celebração de parcerias com entidades nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio de conhecimentos e práticas sobre bioprodutos;

XXVI - estimular a implantação de sistema de informação sobre a agroindústria e bioprodutos com o objetivo de coletar, processar, analisar e disseminar dados e informações sobre o setor;

XXVII - incentivar o uso de práticas regenerativas e orgânicas, bem como o manejo sustentável dos recursos naturais no processo de produção de matéria - prima para os bioprodutos;

XXVIII - estimular a criação de canais de distribuição e comercialização específicos para bioprodutos, facilitando o acesso ao mercado interno e externo;

XXIX - incentivar a criação de selos e certificações para bioprodutos produzidos no Estado de Goiás, visando garantir sua qualidade e procedência;

XXX - incentivar o apoio às micro, pequenas e médias empresas que atuam na cadeia produtiva de bioprodutos, incluindo acesso facilitado a créditos e capacitação técnica;

XXXI - estimular a disponibilização de cursos de capacitação em gestão para empreendedores do setor de bioprodutos;

XXXII - estimular a formação de cooperativas e associações de produtores de bioprodutos, de forma a se fortalecer a cadeia produtiva e garantir melhores condições de negociação e venda." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.835 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária

Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Planejamento e Desenvolvimento Regional

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21835/2023 de 27/03/2023