Lei Ordinária nº 22.646/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO.
LEI Nº 22.646, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO, comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024
Ficha Técnica
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023009563
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento