Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.646/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO.

LEI Nº 22.646, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o aniversário da emancipação do Município de Terezópolis de Goiás/GO, comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024

Ficha Técnica

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023009563

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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