Lei Ordinária nº 22.650/2024
Institui o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 22.650, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Institui o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo, realizado 19 (dezenove) dias antes do Pentecostes, e tem como objetivos:
I - promover a cultura, a fé e as tradições religiosas vinculadas à celebração do Divino Espírito Santo;
II - contribuir para o fortalecimento da identidade cultural goiana;
III - incentivar o turismo religioso e cultural.
Art. 2º Integram o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo os eventos anuais, a serem realizados em diferentes municípios goianos.
Art. 3º A seleção dos municípios participantes do Circuito, em cada ano, e a organização dos eventos serão responsabilidade da Associação do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo.
Art. 4º O planejamento do Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual, prefeituras municipais e demais segmentos interessados.
Art. 5º O Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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