Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.650/2024

Institui o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo e dá outras providências.

LEI Nº 22.650, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Institui o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo, realizado 19 (dezenove) dias antes do Pentecostes, e tem como objetivos:

I - promover a cultura, a fé e as tradições religiosas vinculadas à celebração do Divino Espírito Santo;

II - contribuir para o fortalecimento da identidade cultural goiana;

III - incentivar o turismo religioso e cultural.

Art. 2º Integram o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo os eventos anuais, a serem realizados em diferentes municípios goianos.

Art. 3º A seleção dos municípios participantes do Circuito, em cada ano, e a organização dos eventos serão responsabilidade da Associação do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo.

Art. 4º O planejamento do Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual, prefeituras municipais e demais segmentos interessados.

Art. 5º O Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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