Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.651/2024

Confere ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre".

LEI Nº 22.651, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Confere ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre" no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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