Lei Ordinária nº 22.651/2024
Confere ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre".
LEI Nº 22.651, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Confere ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá o título de "Capital Estadual do Voo Livre" no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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