Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.659/2024

Assegura a disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que especifica.

LEI Nº 22.659, DE 6 DE MAIO DE 2024

Assegura a disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que contem com a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Categoria Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.