Lei Ordinária nº 22.664/2024
Institui o Dia Estadual do Médico Ortopedista.
LEI Nº 22.664, DE 6 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Médico Ortopedista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Ortopedista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei contará com atividades, eventos e campanhas educativas que visam conscientizar a população sobre a relevância do trabalho desses profissionais e da saúde musculoesquelética.
Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado José Machado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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