Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.665/2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.665, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Louvor a Nossa Senhora da Penha de França, realizada, anualmente, no Município de Corumbá/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º A Festa em Louvor a Nossa Senhora da Penha de França fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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