Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.667/2024

Institui o Dia Estadual de Combate ao Etarismo e dá outras providências.

LEI Nº 22.667, DE 7 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual de Combate ao Etarismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho.

Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão adotadas, especialmente, medidas que visem:

I - ao impulsionamento de ações educativas de combate ao preconceito contra pessoas em razão de idade;

II - à realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de valorização das pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;

III - ao apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos idosos;

IV - à reintegração social de pessoas idosas, utilizando - se de campanhas e de oficinas educacionais de inclusão no mundo digital.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Anderson Teodoro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)

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