Lei Ordinária nº 22.667/2024
Institui o Dia Estadual de Combate ao Etarismo e dá outras providências.
LEI Nº 22.667, DE 7 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Combate ao Etarismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão adotadas, especialmente, medidas que visem:
I - ao impulsionamento de ações educativas de combate ao preconceito contra pessoas em razão de idade;
II - à realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de valorização das pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;
III - ao apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos idosos;
IV - à reintegração social de pessoas idosas, utilizando - se de campanhas e de oficinas educacionais de inclusão no mundo digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categoria Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)
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