Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.670/2024

Assegura a disponibilização de legendagem no conteúdo audiovisual que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.670, DE 7 DE MAIO DE 2024

Assegura a disponibilização de legendagem no conteúdo audiovisual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de legendagem nos vídeos de internet produzidos no Estado de Goiás.

Art. 2º A legendagem de que trata esta Lei será realizada de acordo com padrões técnicos reconhecidos para garantir a compreensão do conteúdo por pessoas com deficiência auditiva.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Bia de Lima

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Ministério Público do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tribunal de Contas do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Defensoria Pública do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 109 / 2024

Categoria Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Download documento