Lei Ordinária nº 22.670/2024
Assegura a disponibilização de legendagem no conteúdo audiovisual que especifica.
LEI Nº 22.670, DE 7 DE MAIO DE 2024
Assegura a disponibilização de legendagem no conteúdo audiovisual que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de legendagem nos vídeos de internet produzidos no Estado de Goiás.
Art. 2º A legendagem de que trata esta Lei será realizada de acordo com padrões técnicos reconhecidos para garantir a compreensão do conteúdo por pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Bia de Lima
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Ministério Público do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tribunal de Contas do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Defensoria Pública do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 109 / 2024
Categoria Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
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