Lei Ordinária nº 22.672/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 22.672, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa em Honra a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Valparaíso de Goiás/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Dra. Zeli
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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