Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.672/2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.672, DE 9 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Honra a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Valparaíso de Goiás/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Dra. Zeli

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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