Lei Ordinária nº 22.676/2024
Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 22.676, DE 9 DE MAIO DE 2024
Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Política ora instituída será implementada no âmbito da rede pública estadual de saúde e atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
I - estimular o oferecimento de tratamento de saúde bucal adequado às pessoas com deficiência;
II - estimular a capacitação e especialização de profissionais para atuarem no atendimento à saúde bucal de pessoas com deficiência;
III - incentivar a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares;
IV - respeitar a autonomia do paciente, bem como a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem - estar.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Políticas Públicas Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.