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Lei Ordinária nº 22.676/2024

Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 22.676, DE 9 DE MAIO DE 2024

Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º A Política ora instituída será implementada no âmbito da rede pública estadual de saúde e atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:

I - estimular o oferecimento de tratamento de saúde bucal adequado às pessoas com deficiência;

II - estimular a capacitação e especialização de profissionais para atuarem no atendimento à saúde bucal de pessoas com deficiência;

III - incentivar a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares;

IV - respeitar a autonomia do paciente, bem como a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem - estar.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Políticas Públicas Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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