Lei Ordinária nº 22.678/2024
Confere ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".
LEI Nº 22.678, DE 10 DE MAIO DE 2024
Confere ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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