Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.678/2024

Confere ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".

LEI Nº 22.678, DE 10 DE MAIO DE 2024

Confere ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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