Lei Ordinária nº 22.681/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.681, DE 10 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE GOIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.968.312/0001-14, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/05/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lincoln Tejota
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento